DA BAIXADA SANTISTA
"Indica
Prioridade de Investimentos do CBH-BS ao
FEHIDRO, para Recursos
de 2003".
O Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista,
reunido em assembléia, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a Deliberação CBH-BS nº 054/03 de 18 de
março de 2003, que estabelece Diretrizes e Critérios para a Distribuição dos
Recursos do FEHIDRO destinados à Baixada Santista;
Considerando a Deliberação COFEHIDRO Nº 53/03 de 13
de fevereiro de 2003, que transfere recursos de custeio do CBH-BS no valor de
R$ 146.506,44 para aplicação em investimentos
para o ano de 2003;
Considerando a Deliberação COFEHIDRO Nº 54/03 de 13
de fevereiro de 2003, que aprova o plano de aplicação dos recursos do FEHIDRO
relativos ao ano de 2003;
Considerando o Comunicado SECOFEHIDRO Nº 01/2003 e
seu anexo, de 17 de março de 2003, que informa a distribuição de recursos para
aplicação em investimentos nos Comitês de Bacias referentes ao ano de 2003, e
que destina ao CBH-BS o valor total de R$ 1.300.811,14 (hum milhão, trezentos
mil, oitocentos e onze reais e quatorze centavos), incluindo-se o valor de R$
146.506,44 (cento e quarenta e seis mil, quinhentos e seis reais e quarenta e
quatro centavos) referente à transferência de recursos de custeio para
investimentos e a parcela negativa de R$ (-20,90) vinte reais e noventa
centavos relativa ao ajuste dos recursos utilizados pelo Comitê em exercícios
anteriores;
Considerando
a Deliberação COFEHIDRO Nº 55/2003 de 13 de fevereiro de 2003, que aprova a
nova versão do Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO;
Considerando a classificação apresentada pela Câmara
Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos CT-PG, do CBH-BS,
que na reunião de 27/05/03 analisou
e pontuou, com base nos critérios da Deliberação CBH-BS nº 54/03, as
solicitações apresentadas pelos tomadores que atenderam as exigências técnicas
e financeiras necessárias para se tornarem habilitados à captação de recursos
do FEHIDRO;
Considerando que as solicitações que não cumpriram as normas estabelecidas no Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO, não foram pontuadas pela CT-PG;
Considerando que a somatória dos valores das solicitações enquadradas e aptas a receberem recursos do FEHIDRO, referentes ao ano de 2003, superou o montante de recursos disponibilizados ao Comitê;
Considerando que o valor disponibilizado ao Comitê,
será suficiente para contemplar as (oito) primeiras classificadas, restando um
saldo disponível de R$ 92.146,18, que poderá ser utilizado na Carteira
Suplementar de Projetos;
Considerando que as solicitações classificadas e não contempladas por insuficiência de recursos, ficarão em uma Carteira Suplementar de Projetos à espera de eventuais desistências ou cancelamentos de solicitações contempladas ou de contratos cancelados, conforme estabelece o Artigo 7º, da Deliberação CBH-BS n.º 54/03;
Considerando que o plenário, após ter analisado as
solicitações apresentadas e pontuadas pela Câmara Técnica de Planejamento e
Gerenciamento de Recursos Hídricos CT-PG;
DELIBERA;
Artigo 1º. - Ficam indicadas por ordem
de prioridade, as solicitações de financiamento relacionadas no Anexo I desta
Deliberação, apresentadas ao Comitê, que foram pontuadas, classificadas e
consideradas aptas pela Câmara Técnica de Planejamento CT-PG, a receberem
recursos do FEHIDRO.
Parágrafo 1º - Os tomadores das
solicitações classificadas e indicadas ao FEHIDRO, constante do Anexo I desta
Deliberação, terão prazo até o dia 31 de dezembro de 2003 para a assinatura dos
respectivos contratos com o Agente Financeiro, conforme estabelece o Artigo 80
do Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO. Não cumprido o prazo
estabelecido, a solicitação será automaticamente cancelada e o recurso será
incorporado ao orçamento do exercício de 2004.
Parágrafo 2º - O saldo de recurso
resultante do atendimento dos classificados no Anexo I desta Deliberação, no
valor de R$ 92.146,18 poderá ser
utilizado no atendimento às solicitações classificadas no Anexo II desta
Deliberação.
Artigo 2º. - Ficam classificadas na Carteira Suplementar de Projetos, conforme
estabelecido no Artigo 7º da Deliberação CBH-BS nº 54/03, por ordem de
prioridade, as solicitações discriminadas no Anexo II desta Deliberação,
pontuadas pela Câmara Técnica de Planejamento CT-PG, e que, embora consideradas
aptas a receberem recursos do FEHIDRO, não foram contempladas por insuficiência
de recursos;
Parágrafo 1º - Conforme estabelece a
Deliberação CBH-BS nº 54/03, em seu Artigo 9º, parágrafo 1º, se o saldo de
recurso não for suficiente para atender o primeiro classificado da Carteira
Suplementar de Projetos, o tomador poderá aumentar a sua contrapartida para
completar o valor de sua solicitação. Se este não concordar em aumentar o valor
da contrapartida, será oferecida a oportunidade ao próximo classificado, e
assim sucessivamente até o último colocado, mantendo-se porém, a classificação
original da Carteira.
Parágrafo 2º - A Carteira Suplementar de
Projetos será automaticamente cancelada quando houver nova destinação de
recursos do FEHIDRO para o Comitê. Isto ocorrendo, as solicitações pendentes,
serão canceladas, podendo ser reapresentadas por ocasião da nova distribuição
de recursos, na condição de novas solicitações;
Parágrafo 3º - O saldo de recurso
disponível e não utilizado para a Carteira Suplementar de Projetos, será
aplicado conforme estabelece o Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO.
Artigo 3º. - Ficam desclassificadas, as
solicitações relacionadas no Anexo III desta Deliberação, por não cumprirem o
disposto nos Artigos 11 (IV); 13 (II) e 23 (III) do Manual de Procedimentos
Operacionais do FEHIDRO.
Artigo 4º. - Fica recomendado à Secretaria Executiva do COFEHIDRO e aos agentes
técnicos e financeiro, que comuniquem ao CBH-BS a constatação de eventuais
informações ou dados inverídicos constantes da "Ficha Resumo do Empreendimento".
Parágrafo
Único -
Ocorrendo o previsto no caput deste artigo, o Presidente do CBH-BS notificará o
plenário, que deverá analisar a desclassificação do tomador.
Artigo 5º. – Esta Deliberação entra em
vigor na data de sua aprovação pelo plenário do CBH-BS, em 03 de junho de 2003.
Presidente Vice Presidente Secretário Executivo
CBH-BS -
ANEXO I DA DELIBERAÇÃO No
057/03 Empreendimentos
indicados ao FEHIDRO para financiamento Prior. Objeto
do empreendimento Tomador PDC Município Valor
Contra Valor
Mod. FEHIDRO partida Total 01 Obra de Retificação
do Canal Acaraú P.M. P. Grande 08 Praia Grande 120.407,92 169.678,41 290.086,33 FP 02 Gestão Integrada de
Recursos Hídricos e Monitoramento
Agroambiental FUNDAG 01 Santos e Peruíbe 101.300,00 102.000,00 203.300,00 FP 03 Plano Diretor de
Resíduos Sólidos P.M. Peruíbe 10 Peruíbe 118.184,00 31.416,00 149.600,00 FP 04 Programa Regional de
Identificação e Monitoramento de Áreas Críticas de AGEM/BS 08 R.M.B.S 167.226,24 41.806,56 209.032,80 FP Inundação, erosão e
Deslizamentos-Módulo II - PRIMAC SIG 05 Projeto de Coleta de
Resíduos Sólidos Flutuantes por embarcação P.M. Santos 10 Santos 260.050,00 111.450,00 371.500,00 FP 06 Plano Diretor de
Resíduos Sólidos P.M. Mongaguá 10 Mongaguá 127.190,00 33.810,00 161.000,00 FP 07 Projeto Executivo de
Micro Drenagem Jd. Indaiá e Adjacências P.M. Bertioga 08 Bertioga 168.000,00 72.000,00 240.000,00 FP 08 Projeto Rio Itanhaém
- Lixo Zero P.M. Itanhaém 01 Itanhaém 146.306,80 73.093,20 219.400,00 FP Total 1.208.664,96 635.254,17 1.843.919,13
CBH-BS -
ANEXO II DA DELIBERAÇÃO No
057/03 Empreendimentos
da Carteira de Projetos para financiamento do FEHIDRO Prior. Objeto
do empreendimento Tomador PDC Município Valor
Contra Valor
Mod. FEHIDRO partida Total 09 Plano Diretor
Ambiental e de Recursos Hídricos do município P.M. Guarujá 01 Guarujá 154.126,70 66.054,30 220.181,00 FP 10 Reuso de água dos
chuveiros públicos da orla da praia P.M. Santos 02 Santos 259.825,00 259.825,00 519.650,00 FP 11 Obra de Criação de
Centro de Educação Ambiental P.M. Cubatão 01 Cubatão 260.000,00 65.000,00 325.000,00 FP 12 Proj. Executivo de
Micro Drenagem Jd. Rio da Praia e outros P.M. Bertioga 08 Bertioga 119.000,00 51.000,00 170.000,00 FP 13 Estudo do Potencial
Produtivo Econômico do rio Itanhaém P.M. Itanhaém 02 Itanhaém 31.600,00 8.655,00 40.255,00 FP 14 Projeto Técnico dos
Interceptores de praia P.M. Mongaguá 08 Mongaguá 87.137,00 23.163,00 110.300,00 FP 15 Projeto Macro e
Micro Drenagem - Bairros Trevo e Melvi P.M. P. Grande 08 Praia Grande 197.768,82 131.845,88 329.614,70 FP 16 RAP Relatório de
Análise Preliminar para o novo Aterro Sanitário P.M. Peruíbe 10 Peruíbe 98.750,00 26.250,00 125.000,00 FP 17 Est. e Proj. Macro
Drenagem nas áreas de Expansão Urbana II P.M. Santos 03 Santos 120.000,00 30.000,00 150.000,00 FP Total 1.328.207,52 661.793,18 1.990.000,70
CBH-BS -
ANEXO III DA DELIBERAÇÃO No
057/03 Solicitações
não classificadas para financiamento do FEHIDRO Prior. Objeto
do empreendimento Tomador PDC Município Valor
Contra Valor
Mod. FEHIDRO partida Total Projeto "O
Mundo da Água" A.B.C.D.D.A. 01 R.M.B.S 260.064,80 66.182,40 326.247,20 FP Estudo de Impacto
Ambiental de Extração de areia junto às comunidades litorâneas A.B.C.D.D.A. 09 R.M.B.S 170.000,00 38.054,88 208.054,88 FP Programa Coleta
Seletiva - Água Fria, Pilões, Caraguatá etc P.M. Cubatão 01 Cubatão 112.736,00 28.184,00 140.920,00 FP Substituição e
implantação de comporta - Canal do meio-Saquaré P.M. S. Vicente 08 São Vicente 120.000,00 30.000,00 150.000,00 FP Substituição e
implantação de comportas - Canal José Rosildo dos Santos - Cidade Náutica P.M. S. Vicente 08 São Vicente 104.000,00 26.000,00 130.000,00 FP Substituição e
implantação de comportas - Canal rio D'avó (Parque Bitarú) P.M. S. Vicente 08 São Vicente 108.000,00 27.000,00 135.000,00 FP Total 874.800,80 215.421,28 1.090.222,08